quinta-feira, 15 de janeiro de 2015

Jovem Aprendiz!
LEI DA APRENDIZAGEM


Nº 10.097/2000, ampliada pelo Decreto Federal nº 5.598/2005. Determina que todas as empresas de médio e grande porte contratem um número de aprendizes equivalente a um mínimo de 5% e um máximo de 15% do seu quadro de funcionários cujas funções demandem formação profissional.
No âmbito da Lei da Aprendizagem, aprendiz é o jovem que estuda e trabalha, recebendo, ao mesmo tempo, formação na profissão para a qual está se capacitando. Deve cursar a escola regular (se ainda não concluiu o Ensino Médio) e estar matriculado e frequentando instituição de ensino técnico profissional conveniada com a empresa.

QUEM PODE SER APRENDIZ
Jovens de 14 a 22 (24) anos incompletos que estejam cursando o ensino fundamental ou o ensino médio. 

INCENTIVOS FISCAIS E TRIBUTÁRIOS
- Apenas 2% de FGTS (alíquota 75% inferior à contribuição normal)
- Empresas registradas no “Simples”, que optarem por participar do programa de aprendizagem, não tem acréscimo na contribuição previdenciária
- Dispensa de Aviso Prévio remunerado
- Isenção de multa rescisória
Para mais informações consulte o Manual da Aprendizagem do MTE, documento que reúne toda legislação que regulamenta a implementação da Lei da Aprendizagem.

Inscrição:

currículo: jovemaprendiz@acmrio.org.br  enviar currículo com idade, e telefone convencional

Que possua a seguinte documentação:

     Ø   Identidade / Ø   CPF / Ø   Certidão de Nascimento / Ø   Declaração Escolar / Ø   Comprovante de residência /  Ø   3- Fotos 3x4 / Ø   Carteira de Trabalho original / 
Ø Titulo de Eleitor maior de 18 anos /   Ø PIS ( jovem quem já trabalhou de CTPS assinada) / Ø   Certificado de reservista (menino maior de 18 anos)


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